Desempregadas também podem ter direito ao Salário-Maternidade!
- Renan Reginatto

- 11 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
O salário-maternidade - que não deve ser confundido com licença-maternidade - é um benefício pago pela previdência social às mãe após o nascimento ou a adoção de filhos, com duração de 120 dias. O valor do benefício é correspondente a média das últimas 12 contribuições, entretanto o benefício não pode ultrapassar o teto de R$5.645,80 e nem ser inferior ao salário mínimo.

O que muitas pessoas não sabem é que não é necessário estar trabalhando para ter direito ao benefício, basta não ter perdido a qualidade de segurado do INSS para poder solicitar o benefício. Ou seja, mesmo que você tenha optado por deixar o emprego, poderá receber o salário-maternidade.
O cidadão que perde o emprego ou deixar de contribuir com a previdência mantém a qualidade de segurado pelos 12 meses seguintes após a última contribuição e, sendo assim, mantém o direito aos benefícios oferecidos pelo INSS.
É possível fazer o requerimento do benefício diretamente no sistema "Meu INSS" ou por telefone no "135". Caso encontre dificuldades, também é possível dirigir-se a uma agência do INSS, após o parto ou adoção, com algum documento que comprove a qualidade de segurado (CTPS, GPS, etc.) e a certidão de nascimento ou adoção. É preciso estar atento também ao fato de que é necessária carência de 10 meses de contribuição no caso de contribuintes facultativo, individual e especial.
Devido ao desconhecimento dessa norma, muitas pessoas acabam perdendo o benefício previdenciário, por isso é importante estar atento e na dúvida, dirigir-se a uma agência do INSS para averiguar se a pessoa está apta a receber o benefício e caso discorde da informação recebida, procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública.




Comentários