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Quem poderá nos defender? STJ e TJRS foram vítimas de hackers


E agora...


Quem poderá nos defender?


Nessa, nem o Chapolin Colorado, com suas anteninhas de vinil.


Como foi divulgado pela mídia, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça Gaúcho foram vítimas de hackers nos últimos dias.


Por isso, pausa nos Pilares do Compliance (confira as postagens anteriores) para te contar “o que poderá defender” a tua empresa.


O artigo 46, do Lei nº13.709/2018, elenca como incidente de violação de dados os “acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito” de dados pessoais.


Plano de Resposta a Incidentes faz as vezes de Chopolin e pode te livrar de apuros!


Mas diferentemente do personagem imortalizado pelo saudoso Roberto Bolaños, o Plano de Resposta de Incidentes PRECISA SER PRECISO, PLANEJADO E ORGANIZADO.


O Plano de Resposta a Incidentes se encaixa no programa de privacy compliance como ferramenta indispensável a perfectibilização de seus três pilares, quais sejam, confidencialidade, integridade e disponibilidade, garantindo a segurança dos dados do usuário e uma resposta rápida, a fim de minimizar os danos, em caso de violação.


A implementação de um Plano de Resposta a Incidentes é indispensável para o programa de privacy compliance, visto que possibilita a análise da sistemática de proteção de dados, criando mecanismos de proteção e segurança, bem como, em caso de violação (incidente), torna possível a reposta rápida para a retomada do controle dos dados, objetivando minimizar os danos dai provenientes.

 
 
 

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