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Riscos de uma negociação informal!

Atualizado: 30 de jan. de 2020


O assunto de hoje é algo tão elementar no dia a dia de pessoas e empresas que, as vezes, por ser tão básico esquecemos de dar a devida atenção.


Estamos falando sobre negociação informal: o famigerado Contrato Verbal! Apesar de você nem perceber que ele está ai, todas as vezes que você negocia e não formaliza, por mais irrelevante que pareça a negociação, você está usando o Contrato Verbal.


Acontece que uma negociação informal ou um contrato verbal é quase sempre o prelúdio de um problema jurídico. Entenda porquê:


1) MAL ENTENDIDOS


Em um contrato verbal, tendo em vista a inexistência de um documento escrito, há uma margem muito grande para discussão. Assim, com o passar do tempo, mal entendidos tendem surgir e tornar a relação negocial cada vez mais complicada.


O fato de não haver um documento que contenha os acordos realizados durante a negociação, pode gerar incertezas sobre o que foi e o que não foi negociado, a amplitude do que foi pactuado e até mesmo as condições em que o negocio foi realizado. O resultado é a intensificação do aparecimento de disputas.


2) MÁ-FÉ


Uma variável que poucas pessoas colocam na mesa de negociação, mas que, infelizmente, não é tão incomum é o fato de existir a possibilidade de alguma das partes agir de má-fé.


Apesar de não ser a regra nas negociações, pode e provavelmente vai acontecer de em algum momento você se deparar com alguém que vai utilizar da fragilidade da informalidade do contrato verbal para obter determinada vantagem.


A informalidade, justamente por não apresentar claramente os termos pactuados, abre margem para este tipo de ilegalidade.


3) PROVA DIFÍCIL


Caso você se depare com alguma das situações acima, você pode se ver compelido a ingressar na Justiça para que a outra parte cumpra a obrigação pactuada. Ou pior, você pode ser demandado por algum mal entendido ocorrido na interpretação do contrato verbal, e ser obrigado a se defender.


Isso, obviamente, não vai ser tarefa fácil! Um contrato verbal, quando levado a Justiça, possuí certas peculiaridades que precisam ser consideradas:


a) Ele precisa ser provado! Por ele não ter existência física, as partes precisam provar que realizaram o pacto verbal para que ele possa ser discutido;


b) O conteúdo precisa ser provado! Uma vez superada a prova da existência do contrato verbal ele já pode ser discutido judicialmente, mas os problemas não acabam por ai. O próximo passo é provar o conteúdo na negociação, ou seja, o que de fato foi pactuado. E isso não é tarefa fácil.


Se você não conseguir provar essas questões a respeito do contrato verbal que foi pactuado, certamente você não vai conseguir impor o cumprimento das obrigações e tampouco vai conseguir se defender em eventual demanda.


Agora que você conhece os riscos de negociar com contrato verbal, ainda quer correr esse risco?


Formalizar a negociação em um contrato válido é simples, rápido, fácil, e infinitamente mais barato que arcar com os prejuízos que um negócio mal feito pode render.


Coloque tudo no papel, que você não vai se arrepender!!!


 
 
 

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