Uma dica para ajudar nas finanças do seu negócio!
- Renan Anibal Reginatto
- 3 de jan. de 2020
- 2 min de leitura
Não muito tempo atrás, o comerciante era proibido de realizar a cobrança de uma taxa em função da forma de pagamento escolhida pelo consumidor ser Cartão de Débito ou Crédito, por exemplo. Essa prática de diferenciar o preço do mesmo produto de acordo com a forma de pagamento escolhida, era tida como abusiva pela legislação consumerista, em especial, o Código de Defesa do Consumidor.
Desde 2016, entretanto, houve uma mudança nessa regra. Com a edição da Medida Provisória 764/2016, editada pelo então presidente Michel Temer, posteriormente convertida na Lei 13.455/2017 pelo Congresso Nacional.
Essa nova lei passou a permitir a diferenciação de preços cobrados por bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento (dinheiro ou cartão de crédito, por exemplo). Ainda, a lei dispôs que eventuais cláusulas contratuais que proíbam ou restrinjam a diferenciação de preços são consideradas nulas, OU SEJA, qualquer cláusula contratual que for de contrária à lei, será considerada invalida. Outro ponto importante, que também está previsto na lei, é que o comerciante deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor que realiza essa diferenciação nos valores.
Em resumo, a partir dessa nova legislação, o empreendedor pode cobrar preços diferentes de acordo com a forma de pagamento que o consumidor optar por utilizar, desde que informa isso ao consumidor em local visível.
Vale lembrar que a medida não é obrigatória, ou seja, é uma faculdade conferida ao empreendedor, que poderá optar por realizar a diferenciação ou não.
No nosso entendimento, essa medida traz justiça para os empreendedores, principalmente quando falamos de pequenos negócios. Isso porque as taxas, ao serem suportadas unicamente pelo empreendedor, podem representar um fardo grande demais e talvez comprometer a continuidade da atividade econômica o que não é bom para ninguém.
Pode até ser que em um grande negócio, essa diferenciação não signifique muito, mas sem dúvida, nos pequenos negócios (que são responsáveis pela maioria dos empregos gerados no Brasil) isso traz um impacto muito expressivo e pode até comprometer o andamento da empresa.
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