Lei do Superendividamento: novas regras para vendas a prazo!
- Renan Anibal Reginatto

- 7 de jul. de 2021
- 2 min de leitura

A lei 14.181/2021 acrescentou novas disposições ao Código de Defesa do Consumidor com o fim de criar mecanismos para reduzir o endividamento da população.
As medidas apresentadas pela lei visam reforçar medidas preventivas ao endividamento e desenvolver a conscientização e a cultura do pagamento das dívidas, além de introduzir regras mais rígidas para a concessão de crédito de maneira responsável pelas empresas.
É necessário estar atendo, pois as regras não valem apenas para bancos e financeiras, mas qualquer empresa que venda a prazo é afetada pela nova lei!
Brasil, atualmente, possui cerca de 30 milhões de pessoas super endividadas e 60 milhões de pessoas endividadas!
Entre as principais regras trazidas pela lei estão:
1) Avaliação Financeira Obrigatória
As instituições financeiras não poderão mais indicar que a contratação de empréstimos ou financiamentos será realizada sem consulta a serviços de proteção ao crédito (SPC, SERASA) ou sem avaliação da situação financeira do consumidor adquirente.
2) Contestação de compras com cartão de crédito
Com a nova lei, qualquer quantia em fatura de Cartão de Crédito que for contestada pelo consumidor não poderá ser exigida enquanto a controvérsia não tiver sido solucionada. Para isso, o consumidor deve ter avisado a administradora do cartão com antecedência mínima de dez dias antes do vencimento da fatura.
3) Obrigações para concessão de crédito e vendas a prazo
Provavelmente essa seja a regra que mais afeta pequenas e médias empresas. Ela exige que qualquer empresa que efetue vendas a prazo informe ao consumir, de forma clara e resumida, o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento da dívida sem novos encargos, além da soma total a pagar, com e sem financiamento.
4) Proibição do assédio e da pressão na hora de contratar crédito
Instituições financeiras ficam proibidas de assediar e pressionar clientes para contratar empréstimos e financiamentos, especialmente se a pessoa for idosa, analfabeta, doente ou vulnerável.
5) O consumidor ganha uma nova opção de renegociação.
O consumidor superendividado pode recorrer ao judiciário para criar uma repactuação das dívidas com a possibilidade de presentar um plano de pagamento com prazo de até cinco anos para quitação. Esse instituto guarda semelhança com Recuperação Judicial aplicada para empresas. O intuito é garantir ao consumidor superendividado um saída digna!
Caso o consumidor e credor não cheguem a um acordo ou o credor não se apresente para negociar, o juiz poderá determinar um plano de pagamento compulsório!
É extremamente recomendável que empresas que efetuem vendas a prazo conheçam e entendam essas regras, visando a adequação de seus próprios negócios a essa nova realidade.



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