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Aposentados | Problemas comuns nos contratos de empréstimo consignado

Inicialmente, destaca-se que esse tipo de contrato de empréstimo é na verdade uma forma de empréstimo pessoal que é ofertado a aposentados e pensionistas do INSS e o pagamento é feito mediante descontos diretamente na aposentadoria do beneficiário.


Essa modalidade de empréstimo não é ilegal e existe uma grande demanda - e também uma grande oferta - desse tipo de serviço.


A maioria das pessoas que buscam esse serviço são pessoas idosas e que apresentam dificuldades para entender os contratos que estão firmando. A vulnerabilidade desses clientes acaba abrindo margem para inúmeras fraudes, visando a obtenção de vantagens indevidas e lucros ilegais pelas instituições financeiras.


Conheça algumas das principais fraudes que ocorrem nesse tipo de empréstimo e saiba o que fazer para resolver e se proteger.


1 - Empréstimo sem consentimento:


Nesse tipo de fraude, a instituição financeira utiliza os dados de aposentados e pensionistas, obtidos normalmente de maneira ilegal, para realizar a contratação de um empréstimo sem que tenha sido solicitando.


Até mesmo a assinatura pode ser fraudada.


Após a realização do empréstimo, iniciam os descontos do valor da parcela na aposentadoria, na maioria dos casos em valores módicos, inferiores a 5% do total, o que faz com que os aposentados demorem muito tempo para notar esse desconto ilegal, prologando o dano ao patrimônio, muitas vezes, por vários anos.


Essa prática é ilegal e deve ser amplamente repreendida pela Justiça, sendo direito do aposentado buscar reparação pelos danos sofridos.


Vale lembrar que o mesmo o fato de o valor do empréstimo ter sido depositado n conta do aposentado ou mesmo o fato de o aposentado ter utilizado esse valor, NÃO torna legal o empréstimo fraudulento.


Uma vez constatada essa ilegalidade, o consumidor poderá ter direito a devolução em dobro dos valores cobrados ilegalmente, uma indenização por eventuais perdas e danos, bem como a uma indenização por danos morais.


2. Contrato sem informações básicas:


Outro problema bastante comum nos contratos de empréstimos consignados é a falta de informações indispensáveis para garantir que o cliente entenda o contrato que está assinando.


Nesse caso, as empresas escondem informações obrigatórias, como taxas de juros, prazo de pagamento e custo efetivo total, com a intenção de induzir o consumidor a erro na hora da contratação.


O consumidor aposentado, em razão da sua vulnerabilidade, acaba assinando um contrato sem saber quanto vai pagar, o que é completamente ilegal.


Caso seja constatada essa ilegalidade, as empresas poderão ser condenadas a ressarcir aos consumidores eventuais perdas e danos, bem como a readequar o contrato para as taxas de juros de mercado publicada pelo Banco Central. Nos casos em que o consumidor já tiver pago a mais do valor do contrato, a empresa poderá ser obrigada a restituir em dobro o valor excedente.


3. Cláusulas Abusivas:


É bastante comum também a inclusão de cláusulas abusivas na tentativa de obter vantagens indevidas e impedir que o consumidor busque a Justiça.


Nunca é demais repetir que qualquer cláusula que limite o acesso a Justiça ou que retire o direito a rever o contrato na Justiça é completamente ilegal e nula.


A existência de outras cláusulas abusivas, que coloquem o consumidor em excessiva desvantagem, como a cláusula que permite a realização de outro empréstimo de forma automática em caso de inadimplemento, podem ser anuladas judicialmente.

Eventuais danos sofridos pelo consumidor em razão da existência desse tipo de cláusula poderá ser reparado judicialmente, através de uma indenização.


4. Empréstimo em cartão de crédito:


Provavelmente uma das fraudes mais "em moda" ultimamente. Nesse caso as empresas concedem ao aposentado um cartão de crédito, que é oferecido como se fosse um empréstimo pessoal consignado, mas na prática funciona de maneira completamente diferente.


Note que o cartão de crédito consignado não é ilegal por si só. É um serviço que existe e é regulamentado. A fraude se caracteriza quando o aposentado recebe uma valor que acredita ser um empréstimo, mas na verdade se trata de um saque no cartão de crédito.


O grande problema é que ao efetuar o pagamento do que acredita ser uma parcela do empréstimo, o aposentado na verdade está pagando um valor mínimo do valor total da fatura do cartão - que é o valor que foi entregue inicialmente ao aposentado.


Ao não pagar a totalidade da fatura, o aposentado acaba entrando, mesmo sem saber, no rotativo do cartão, tornando a divida, com o passar dos anos, praticamente impagável e o desconto da aposentadoria praticamente eterno.


Essa prática é ilegal e o consumidor pode requerer judicialmente a conversão do contrato para um empréstimo pessoal, bem como poderá receber uma indenização por eventuais danos sofridos.


Diante de tantas modalidades de fraude, a informação é o melhor remédio para evitar o super endividamento de idosos e pensionistas do INSS. Fuja das fraudes, monitore a sua aposentadoria, procure sempre auxilio de pessoas próximas e de confiança antes de contratar empréstimos e guarde sempre cópia de todos os documentos que assinar.


JAMAIS ASSINE QUALQUER DOCUMENTO EM BRANCO!

Caso acredite estar sendo vítima de alguma fraude, não hesite em procurar o PROCON da sua cidade, algum advogado de sua confiança ou mesmo a defensoria pública.

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